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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 435/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 13 118/2005 (2.ª série), de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, subdelego no presidente do conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência, licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão orçamental, exclusivamente em relação ao PIDDAC:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000 previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
1.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
1.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
3 - Ficam igualmente ratificados todos os actos praticados pelo anterior conselho de administração do IDT, constituído pelos licenciados Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas, Emídio Guerreiro, Ana Maria Rodrigues Malho e Maria Alice Rego da Silveira e Castro, no âmbito dos poderes agora delegados, entre 14 de Março e 1 de Maio de 2005.
14 de Setembro de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
