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Ato Original
Aviso n.º 8849/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 7 de Julho de 2005, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria técnico superior de 1.ª classe, área de planeamento e gestão financeira, da carreira técnica superior do regime geral, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria n.º 313/99, de 12 de Maio.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano e visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1.
3 - O local de trabalho situa-se na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, e legislação complementar.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científícos, elaborando estudos, iniciar ou desenvolver projectos e emitir pareceres, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de planeamento e gestão que interessem a esta Maternidade.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, entregue directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para o Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
10.1 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso;
d) Identificação dos documentos que instruam os requerimentos;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse da licenciatura;
b) Declaração devidamente autenticada pelo serviço, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa dos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fernando Diogo Martins Pinheiro, presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, chefe de divisão da Maternidade de Júlio Dinis.
Maria Manuela Sousa Martins Beira de Matos, chefe de repartição da área do aprovisionamento da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
Maria Susana Sousa Fernandes Miranda, chefe de repartição da área de doentes da Maternidade de Júlio Dinis.
Rosa Maria Soares da Costa Pedrosa, chefe de repartição de área de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
9 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Pinheiro.
