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Ato Original
Aviso n.º 8852/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/4102, de 12 de Setembro de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Correia Lage, sita no lugar de Carpida, na freguesia de Deocriste, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo, formulado em 3 de Maio de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 22 de Setembro de 2005 (acta n.º 59/CA/2005), deferir o pedido de transferência da Farmácia Correia Lage para o lugar de Carpida, a 20 m das actuais instalações, freguesia de Deocriste, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
27 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
