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Ato Original
Aviso n.º 8857/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/4103, de 12 de Setembro de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Mota, sita no lugar de Vila da Ponte, na freguesia de Vila da Ponte, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, formulado em 28 de Março de 2005, ao abrigo do n.º 16.º do Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 Fevereiro, e 865/2004, de 19 de Julho;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de Farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 22 de Setembro de 2005 (acta n.º 59/CA/2005), deferir o pedido de transferência da Farmácia Mota para o Lugar de Vila da Ponte, a 50 m das actuais instalações, freguesia de Vila da Ponte, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
27 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
