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Ato Original
Aviso n.º 8867/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas em local apropriado - sede do Agrupamento - as listas de antiguidade do pessoal docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico com referência a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias após a data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, dirigida ao dirigente máximo do serviço competente, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
26 de Setembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Clarisse Maria Menezes Duarte Estevão.
