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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 821/2003. - No seguimento da aprovação, pelo Governo, do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, e da localização e delimitação das suas diferentes áreas de intervenção, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2000, de 13 de Setembro, foi celebrado entre a Câmara Municipal de Leiria e o Instituto das Estradas de Portugal um contrato-programa com vista à execução de uma nova ponte rodoviária sobre o rio Lis, concelho de Leiria, integrada no projecto de acessibilidades ao novo Estádio Municipal de Leiria. A construção da nova ponte implicará, no entanto, a utilização de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 134, de 11 de Junho de 1996, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 16-M/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1996.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Leiria quanto à importância deste projecto para a prossecução dos objectivos traçados para o Programa Polis a nível nacional, designadamente para a criação das condições de acesso à zona desportiva da cidade de Leiria e, concretamente, ao Estádio Municipal, onde decorrerão alguns jogos do próximo campeonato europeu de futebol;
Considerando o interesse público que foi atribuído às intervenções e aos projectos aprovados ao abrigo do Programa Polis, por via do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro;
Considerando que o projecto está previsto no Plano de Pormenor de Leiria Centro, desenvolvido no âmbito do Programa Polis em Leiria;
Considerando a conformidade do projecto com os instrumentos de gestão territorial em vigor;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
Determina-se que, no uso das competências que foram delegadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, através do despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção da nova ponte sobre o rio Lis em Arrabalde da Ponte, concelho de Leiria.
4 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
