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Ato Original
Rectificação n.º 1623/2003. - Por terem sido publicados com algumas imprecisões os Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, relativamente ao texto aprovado pela assembleia de representantes desta Faculdade, em 7 de Abril de 2003, para os devidos efeitos se rectifica o Despacho n.º 10 139-A/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, 1.º suplemento, de 21 de Maio de 2003, de p. 7744-(2) a p. 7744-(13). Assim, no artigo 43.º, com a epígrafe "Presidência do conselho directivo", onde se lê:
"Artigo 43.º
Presidência do conselho directivo
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - O presidente exerce, por delegação tácita e revogável do órgão, as seguintes competências:
a) Superintender na gestão da escola, exercendo em permanência as competências e atribuições definidas pelas alíneas f), i), m) e p) do n.º 1 do artigo 42.º e prestando regularmente conta desta actividade ao CD;
b) Garantir a execução de todas as decisões emanadas dos restantes órgãos da escola no exercício das suas competências próprias.
4 - ...
5 - O presidente do CD pode delegar ou subdelegar competências abrangidas pelo n.º 3 do presente artigo em qualquer membro do CD ou no secretário-geral da FLUL.
6 - ..."
deve ler-se:
"Artigo 43.º
Presidência do conselho directivo
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - O presidente pode exercer, por delegação expressa, competências próprias do plenário do CD, sem prejuízo do poder de avocação e revogação. Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos à publicação nos termos legais.
4 - ...
5 - O presidente do CD pode delegar ou subdelegar competências abrangidas pelo n.º 3 do presente artigo em qualquer membro do CD ou no secretário da FLUL.
6 - ..."
4 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Isabel Carmona Barreto Ramos Dias de Castro Henriques.
