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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 628/2006
Considerando que a Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), consagra, no n.º 9 do seu artigo 33.º, a possibilidade de, mediante autorização dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, os empréstimos e amortizações relativos ao financiamento de programas de habitação social poderem ser excepcionados dos limites de endividamento estabelecidos para os municípios nos n.os 2, 3 e 6 do mesmo artigo;
Considerando que, ao abrigo da referida disposição legal, o Município de Portalegre solicitou, através do Instituto Nacional de Habitação, autorização para recorrer a um empréstimo destinado a financiar a construção de 52 fogos de habitação de custos controlados e a reabilitação de 8 fogos de que é proprietário;
Considerando que aquelas habitações se destinam ao realojamento de agregados familiares em situação de grave carência habitacional recenseados no âmbito de um acordo de colaboração celebrado com o Instituto Nacional de Habitação (INH), em 23 de Outubro de 2004, ao abrigo do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho;
Considerando que os financiamentos relativos à construção dos 52 fogos e à reabilitação dos 8 fogos ao abrigo daquele Programa envolvem a concessão ao Município de Portalegre de empréstimos bonificados no montante total de Euro 1 422 650,80, fixado em função da legislação aplicável:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do n.º 9 do artigo 33.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, autorizar o Município de Portalegre a contrair empréstimos, no valor de Euro 1 422 650,80, destinados a financiar a construção de 52 fogos de habitação de custos controlados no Loteamento do Outeiro da Forca, em Portalegre, e a reabilitação de 8 fogos propriedade do Município, sitos na Rua da Misericórdia e na Travessa da Rua do Comércio, em Portalegre, destinados ao realojamento de agregados familiares em situação de grave carência habitacional.
29 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
