Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 630/2006
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, sob proposta do director-geral do Desenvolvimento Regional e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional aos respectivos director-geral e subdirectora-geral, engenheiro José Mariano dos Santos Soeiro e Dr.ª Dina Fernanda Sereno Ferreira.
2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão genérica conferida no n.º 1 fica submetida ao disposto no Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, na parte que lhe seja aplicável.
21 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.
