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Ato Original
Despacho n.º 20 636/2006
1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos artigos 1.º, 2.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção de Faróis:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais,
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos artigos 1.º, 2.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro, subdelego, ainda, no director de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - Ainda nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da LOMAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos artigos 1.º, 2.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro, subdelego, ainda, no director de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço na Direcção de Faróis.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Faróis.
22 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.
