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Ato Original
Deliberação n.º 1418/2006
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação n.º 79/2006, da comissão científica do Senado, de 28 de Junho, é aprovado o seguinte curso:
Curso pós-graduado de especialização em Cuidados Farmacêuticos
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, ministra o curso pós-graduado de especialização em Cuidados Farmacêuticos, doravante designado por curso.
2 - O curso visa o aprofundamento de conhecimentos teóricos e científicos e a aquisição de competências em áreas especializadas daquela intervenção farmacêutica.
Artigo 2.º
Organização
O curso tem a duração de um ano lectivo, organizado em dois semestres, com uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à inscrição:
a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Farmácia ou Ciências Farmacêuticas;
b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Farmácia ou Ciências Farmacêuticas;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de Farmácia ou Ciências Farmacêuticas, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, doravante designada por FFUL;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FFUL.
Artigo 4.º
Número de vagas
O número de vagas para o curso é definido anualmente por despacho da comissão directiva do curso.
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 - O período de candidatura decorre anualmente nos meses de Setembro e Outubro.
2 - A candidatura deve ser requerida à FFUL, através da entrega dos seguintes elementos na secretaria de alunos, acompanhada do pagamento de taxa de candidatura:
a) Formulário de candidatura;
b) Certidão de licenciatura ou de grau académico equivalente;
c) Curriculum vitae.
Artigo 6.º
Critérios de selecção e de seriação
1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
i) Classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro), ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 10;
ii) Apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuado de 1 a 10.
2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a comissão científica do curso entender necessário.
3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.
Artigo 7.º
Processo de fixação e divulgação de datas
1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico da FFUL, sob proposta da comissão científica do curso.
2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente a página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
Artigo 8.º
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo conselho directivo da Faculdade e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente a página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
Artigo 9.º
Local e horários da formação
A componente lectiva do curso decorrerá nas instalações da FFUL, em horário atempadamente definido para cada semestre.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso é constituído por 14 unidades curriculares da área científica de Farmácia/Ciências Farmacêuticas, divididas por dois semestres curriculares de trabalho do aluno, a que correspondem 60 créditos, conforme consta do anexo I, "Estrutura curricular".
2 - O elenco de disciplinas de cada um dos dois semestres do curso, bem como as respectivas cargas horárias e créditos, são apresentados no anexo II, "Plano de estudos". A leccionação de cada uma das disciplinas opcionais pressupõe a inscrição de, pelo menos, oito alunos.
Artigo 11.º
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - O regime de precedências não é aplicado.
2 - Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, de relatórios ou de memorandos. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.
3 - A avaliação de conhecimentos será expressa por uma classificação na escala numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta, onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.
4 - O aluno com classificação igual ou superior a 10 valores é considerado aprovado; o aluno com classificação inferior a 10 valores é considerado reprovado e poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.
5 - A avaliação final da componente curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ser associada uma menção qualitativa com quatro classes:
10 a 13 - Suficiente;
14 e 15 - Bom;
16 e 17 - Muito bom;
18 a 20 - Excelente;
conforme estipulado nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 12.º
Diploma
A frequência com aproveitamento do curso é atestada por um diploma, acompanhado do respectivo suplemento, emitido pela reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 13.º
Regime especial de frequência
1 - Podem frequentar as disciplinas que integram a componente curricular do curso, alunos em regime especial.
2 - É susceptível de ser admitido em regime especial o candidato que, por razões de ordem profissional ou outras devidamente justificadas, solicite a frequência de uma ou mais disciplinas da componente curricular do curso, independentemente da área da sua formação de nível superior.
3 - Em qualquer caso, a aceitação da sua inscrição nesse regime especial carece de aprovação formal, por escrito, da comissão directiva do curso. Para tal o candidato deve requerer a essa comissão a respectiva autorização de admissão, através de carta, acompanhada pelo curriculum vitae actualizado, em que fundamentará o seu pedido.
4 - Uma vez admitidos, os alunos em regime especial deverão formalizar a sua inscrição na secretaria de alunos dos cursos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.
5 - Para efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva do curso pós-graduado de especialização em Cuidados Farmacêuticos um certificado de frequência ou de aprovação das disciplinas frequentadas.
Artigo 14.º
Propinas
As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas por despacho da comissão directiva do curso.
18 de Julho de 2006. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica global - Ciências Farmacêuticas.
2 - Duração normal - componente curricular - dois semestres.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 60.
4 - Número de vagas - 20.
ANEXO II
Plano de estudos
1.º semestre
Disciplinas ... Total de horas lectivas ... Créditos
Introdução aos Cuidados Farmacêuticos ... 30 ... 5
Seguimento Farmacoterapêutico ... 30 ... 5
Fontes de Informação e Documentação ... 30 ... 5
Farmacovigilância ... 10 ... 1,5
Introdução aos Ensaios Clínicos ... 10 ... 1,5
Comunicação em Cuidados Farmacêuticos ... 20 ... 2
Metodologia Epidemiológica ... 30 ... 5
Casos Práticos (Via Telemática) ...30 ... 5
Total ... 190 ... 30
2.º semestre
Disciplinas ... Total de horas lectivas ... Créditos
Cuidados Farmacêuticos em Doenças Cardiovasculares ... 30 ... 5
Cuidados Farmacêuticos no Idoso ... 30 ... 5
Introdução à Investigação em Saúde ... 30 ... 5
Opção 1 ... 30 ... 5
Opção 2 ... 30 ... 5
Opção 3 ... 30 ... 5
Total ... 180 ... 30
Listagem de disciplinas opcionais
Aconselhamento Nutricional da População.
Cuidados Farmacêuticos na Dor e Inflamação.
Automedicação e Aconselhamento Farmacêutico.
Cuidados Farmacêuticos nas Doenças Neurovegetativas e Saúde Mental.
Cuidados Farmacêuticos na Doença Oncológica.
Interpretação de Provas de Diagnóstico Laboratorial.
Cuidados Farmacêuticos na SIDA.
Política de Saúde e do Medicamento.
