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Ato Original
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SEIA
Certifico que, por escritura exarada hoje, a fl. 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 123-D, do Cartório Notarial do concelho de Seia, a cargo do notário Luciano Amaral Dias, foram alterados os artigos 7.º, 12.º, 13.º, 15.º, 32.º, 42.º, 51.º, 58.º, 59.º e 60.º dos estatutos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Seia, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 501116524, com sede na cidade, freguesia e concelho de Seia, na Avenida do 1.º de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 7.º
O montante da quota mensal ou anual a pagar é determinado pela assembleia geral da Associação.
ARTIGO 12.º
1 - Os sócios efectivos e auxiliares maiores de 18 anos têm direito a:
a) Tomar parte na assembleia geral e ali discutir todos os assuntos de interesse para a Associação;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo da Associação, sem prejuízo do disposto no § único do artigo 58.º;
c) Propor a admissão de sócios efectivos, beneméritos e honorários;
d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 22.º;
e) Requerer à direcção todos os elementos ou documentos sobre qualquer assunto de relevância para a vida da Associação;
f) Frequentar todas as instalações da Associação e participar na sua vida associativa, para o que poderá fazer-se acompanhar dos seus familiares com quem viva em comum.
2 - Só poderá exercer o direito de voto o associado admitido há pelo menos um ano.
ARTIGO 13.º
1 - Os sócios menores e auxiliares menores de 18 anos só têm os direitos consignados na alínea f) do artigo anterior.
2 - Os sócios auxiliares maiores de 18 anos não podem suscitar nem discutir assuntos respeitantes à disciplina do corpo de bombeiros, nos termos e para os efeitos do prescrito no regulamento interno do corpo de bombeiros.
ARTIGO 15.º
1 - São deveres dos sócios:
a) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
b) Satisfazer pontualmente o pagamento da jóia de admissão, das quotas ou de outras dívidas à Associação;
c) Tomar parte na assembleia geral e em outras reuniões e aceitar os cargos para que foram eleitos;
d) Observar as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as resoluções dos corpos e as deliberações da assembleia geral;
e) Desempenhar com zelo, assiduidade e respeito os cargos para que forem nomeados ou eleitos, não devendo cessar ou interromper a sua actividade associativa sem motivo justificado;
f) Defender por todos os meios o património da Associação.
ARTIGO 32.º
A direcção é composta por nove elementos: presidente, vice-presidente, secretário, secretário-adjunto, tesoureiro, dois vogais e dois vogais suplentes.
ARTIGO 42.º
O conselho fiscal será constituído por cinco elementos: presidente, vice-presidente, secretário-relator e dois vogais suplentes.
ARTIGO 51.º
São rigorosamente proibidas manifestações de carácter político ou religioso promovidas pela Associação, bem como jogos de fortuna e azar.
ARTIGO 58.º
As listas dos candidatos ao preenchimento dos corpos directivos deverão ser presentes à mesa da assembleia geral nas seguintes condições:
a) Obrigatoriamente pela direcção cessante;
b) Por um mínimo de 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.
§ único. Só poderão candidatar-se aos órgãos sociais os associados admitidos há pelo menos um ano.
ARTIGO 59.º
1 - As listas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas da declaração de aceitação de candidatura dos associados propostos.
2 - No caso das listas constituídas, no todo ou em parte, por associados auxiliares maiores de 18 anos, a declaração referida no número anterior deverá ser igualmente acompanhada do pedido deferido de passagem ao quadro de reserva, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros.
ARTIGO 60.º
As listas deverão ser apresentadas à mesa da assembleia geral com uma antecedência mínima de 10 dias do acto eleitoral.»
Está conforme o original.
16 de Junho de 2006. - O Notário, Luciano Amaral Dias.
3000209281
