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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 1217/05.7TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Meada - Sociedade Distribuidora de Fios, Lda
Insolvente: Meada - Sociedade Distribuidora de Fios, Lda, número de identificação fiscal 500188904, com endereço na Rua de Justiniano Padrel, 14-A, Lisboa.
Administrador de insolvência: Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, com endereço na Rua de Luís de Camões, 1, 2795-125 Linda-a-Velha.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do CIRE.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação de insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE;
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a);
c) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233, n.º 1, alínea c);
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE;
f) A liquidação da devedora prosseguirá nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.
Ao administrador da insolvência foi remetido o respectivo anúncio para publicação.
30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - A Oficial de Justiça, Gina Estevinha.
3000209359
