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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 1442/04.8TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Froconsur, B. V.
Devedora - Praiatejo - Comércio de Produtos Alimentares, Lda
Encerramento de processo
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber, nos autos de insolvência acima identificados em que é insolvente Praiatejo - Comércio de Produtos Alimentares, Lda, com sede na Rua do Hospital, 61, Montijo, e administrador da insolvência, Dr.ª Bertilia Maria Rilhó de Sousa Rodrigues Pereira, com escritório em Rua das Violetas, 6, Belverde, 2845-506 Amora.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus trâmites como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;
3) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
4) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
5) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
25 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
3000209341
