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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de reprografia - grupo de pessoal auxiliar.
A) Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho n.º 22/2006, datado de 12 de Junho de 2006, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de reprografia - grupo de pessoal auxiliar.
B) Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
C) Validade do concurso - o concurso é apenas válido para a vaga concursada, esgotando-se com o seu provimento.
D) Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 133, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente, em termos ilíquidos a 428,15 euros, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente 3,95 euros). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
E) Conteúdo funcional - de acordo com o definido no Despacho n.º 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, competindo-lhe, designadamente, proceder à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com máquinas heliográficas, fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples; efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alçar, agrafar e encadernar; registar o movimento da reprografia; cuidar da manutenção do equipamento a seu cargo.
F) Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
Requisitos específicos - possuir a escolaridade obrigatória.
G) Serviço a que se destina - Divisão de Educação Cultura e Desporto.
H) Local de trabalho - concelho de Fafe.
I) Júri do concurso:
Presidente - presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
1.º vereador, Dr. Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).
2.º chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º técnico superior, Dr.ª Alexandra Margarida Oliveira Soares.
2.º técnico superior, Dr.ª Natércia Maria Baptista.
J) Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos teórica, escrita.
Prova prática de conhecimentos, escrita.
Entrevista profissional de selecção.
A prova teórica escrita tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que não obtenham no mínimo 10 valores (considerados por arredondamento de 9,5 valores) neste método de selecção, ficam eliminados.
A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
L) Programa das provas de conhecimentos teórica, escrita, com duração de 1 horas e 30 minutos, sendo o respectivo programa:
Quadro de competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro);
Férias, faltas e licenças na função pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e alterações posteriores);
Estatuto Disciplinar da Função Pública;
Carta ética (dez princípios éticos da Administração Pública).
M) Programa das provas práticas de conhecimentos, escrita, com duração de trinta minutos, sendo o respectivo programa:
Funções gerais de um Operador de Reprografia;
Registos de movimento de reprografia;
Funcionamento de um serviço de reprografia.
N) Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são definidos pelo júri aqui nomeado, que para o efeito efectuará as reuniões que entender por necessárias, lavrando as respectivas actas.
O) Formalização de candidaturas:
O1) Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do município de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para o município de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso, no Diário da República;
d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º O2 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovados;
f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.
O2) Juntamente com o requerimento, deverá ser apresentado sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.
P) Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Q) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
R) Publicitação - a exclusão de candidatos, será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final, será publicitada, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no Diário da República, 3.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.
S) Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e lista de classificação final, será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.
T) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
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