Relacionados
Ato Original
CORANE - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS CONCELHOS DA RAIA NORDESTINA
Certifico narrativamente que, por escritura lavrada no dia 20 de Abril de 2006 no Cartório Notarial de Bragança, a cargo do notário licenciado João Américo Gonçalves Andrade, exarada de fl. 42 a fl. 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 26-B, foi feita escritura de alteração dos estatutos da associação denominada por CORANE - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina, número de identificação de pessoa colectiva 503712914, nos termos seguintes:
«ARTIGO 3.º
A Associação tem por objecto principal a promoção, apoio e realização de um aproveitamento mais racional das potencialidades endógenas dos concelhos que integram a sua área de actuação, por sua iniciativa ou em colaboração com organismos ou serviços oficiais ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, visando contribuir, por todos os meios legais ao seu alcance e que estejam dentro do perfil vocacional dos seus associados, para o desenvolvimento social, económico e cultural da área dos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais, tendo em vista o seu desenvolvimento integrado. Promover e realizar acções de formação profissional. Promover o desenvolvimento e solidariedade social.
Promover a animação do desenvolvimento rural e a aquisição do 'saber fazer' em matéria de desenvolvimento rural e divulgar esses conhecimentos. Promover a animação e implantação de programas de desenvolvimento de iniciativa e base regional. Para a realização do seu objecto, compete à Associação, designadamente, promover a animação do desenvolvimento rural e a aquisição do 'saber fazer' em matéria de desenvolvimento rural e divulgar esses conhecimentos. Promover a animação e a implementação de programas de desenvolvimento de iniciativa e base regional, promover e realizar acções de formação profissional, promover o desenvolvimento e a solidariedade social, desenvolver todas as actividades que visem o desenvolvimento desse espaço geográfico, exercer todas as funções que por lei ou por estes estatutos lhe são ou venham a ser cometidas.
ARTIGO 14.º
O conselho de administração é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais, eleitos em assembleia geral de entre os seus membros.»
Vai conforme o original.
20 de Abril de 2006. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.
3000204474
