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Ato Original
CENTRO CULTURAL DE AMARANTE
Certifico que, por escritura de 17 de Maio de 2006, lavrada a fls. 19 e seguintes do livro de escrituras diversas A-48, deste Cartório, sito na Rua do Dr. José de Castro Leal de Faria, Edifício Sucesso 2000, bloco 4, freguesia de Margaride, deste concelho de Felgueiras, a cargo da notária licenciada Isabel Maria de Jesus Rumor, foram alterados os estatutos da associação, pessoa colectiva de utilidade pública, conforme o despacho de 26 de Junho de 1990 do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República n.º 159, de 12 de Julho de 1990, com a denominação Centro Cultural de Amarante, com sede na Rua de Miguel Bombarda, freguesia e concelho de Amarante, com o número de pessoa colectiva 501328106, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, e em referência à mesma associação mais certifico:
A associação tem por fins;
a) A promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e da população em geral;
b) Para prossecução destes objectivos, visa a promoção de uma crescente cooperação inter-sócios e o desenvolvimento de uma estreita convivência ao nível de todos os povos, nos múltiplos aspectos da vida humana;
c) É atentatório dos fins do Centro e, por isso, vedada a promoção ou divulgação de quaisquer manifestações ou actividades de natureza político-partidária, filosófica ou religiosa, não podendo as dependências destinadas à sua sede ser cedidas para assuntos estranhos às suas finalidades;
d) A organização e o funcionamento dos diversos sectores e das actividades que prosseguem os fins da associação e se encontram descritos no regulamento geral interno, podendo funcionar individualmente, em regime autónomo, serão disciplinadas por regulamentos internos aprovados pela direcção, que, consoante a actividade, poderão ser de duração anual ou reportar-se ao período do mandato.
A admissão de associados da associação:
a) Os associados podem ser pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos cívicos, e as pessoas colectivas;
b) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro de registo de sócios que o Centro obrigatoriamente possuirá e pela posse do cartão de sócio, a que cada sócio terá direito;
c) A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Podem ser exonerados todos os associados que pedirem a exoneração ou requererem a anulação da inscrição ou deixarem de pagar as suas quotas ou forem demitidos nos termos do regulamento geral interno.
Está conforme o original.
17 de Maio de 2006. - A Notária, Isabel Maria de Jesus Rumor.
3000206514
