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Ato Original
COZINHAS MAFRILEIDE, SOCIEDADE COMERCIAL DE MÓVEIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Mafra. Matrícula n.º 02662; identificação de pessoa colectiva n.º 505347180; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 06/20050726.
Certifico que foi registada a alteração total do contrato e transformação em sociedade anónima, ficando com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Cozinhas Mafrileide, Sociedade Comercial de Móveis, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Estrada Nacional, Sobreiro, freguesia e concelho de Mafra.
2 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação social onde e quando julgar conveniente.
3 - Por simples decisão da gerência, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto o comércio e indústria, importação e exportação de móveis, de cozinha e seus componentes, electrodomésticos e mobiliário.
ARTIGO 4.º
O capital social é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração social e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia.
ARTIGO 5.º
Por decisão da única sócia esta poderá fazer prestações suplementares até ao montante de cento e cinquenta mil euros.
ARTIGO 6.º
Por decisão da única sócia poderá esta fazer à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer.
ARTIGO 7.º
1 - A administração e representação da sociedade pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será ou não remunerada conforme for decidido pela sócia.
3 - Fica, desde já designada gerente a única sócia.
4 - A sociedade briga e com a intervenção da gerente.
ARTIGO 8.º
A única sócia fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
3 de Agosto de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria de Fátima Gomes Alves.
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