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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo singular, n.º 82/99, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o magistrado do Ministério Público move contra o arguido Adelino Manuel Trindade da Costa, solteiro, nascido a 20 de Novembro de 1969, natural de Eixo, Aveiro, filho de Manuel Marques da Costa e de Maria Vitória da Trindade, portador do bilhete de identidade n.º 9722839, de 18 de Janeiro de 1995, emitido pelo Arquivo de Identificação de Aveiro, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Coronel Rego, 132, Eixo, 3800 Aveiro, acusado de haver cometido um crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 14 de Outubro de 1999, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia tem para o arguido os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da prática de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos por si praticados, os de natureza patrimonial, após esta declaração; proibição para o arguido de obter por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como a proibição de o mesmo obter certificado do registo criminal, número de contribuinte e certidão de nascimento.
18 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
