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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, pelo 1.º Juízo Criminal desta comarca, correm seus termos legais uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 16/92, do 1.º Juízo Criminal em que são autor o Ministério Público e arguido Manuel Valentim de Oliveira Ribeiro, casado, vendedor (desempregado), nascido a 28 de Maio de 1959, natural de Caldelas, Guimarães, filho de Manuel Ribeiro e de Maria de Oliveira Gouveia, residente no lugar da Ermida, Ronfe, Guimarães, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 6 de Novembro de 1995, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, em virtude de se encontrar acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927. Por despacho de 13 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia, em virtude de ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição - artigo 118.º, n.º 1, do Código Penal.
13 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Escrivã Auxiliar, Ana Maria Trindade Coelho.
