Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 50/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, e por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 588/92, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, foi declarada cessada a declaração de contumácia publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, respeitante ao arguido Idrisse Chandulal Harilal, nascido a 25 de Setembro de 1955, em Moçambique, filho de Chandulal Harilal e de Saquina Ismael, com última residência conhecida no Edifício 39/40, 1.º, B, Cidade Nova, Santo António dos Cavaleiros, Loures.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Furtado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Celeste Moscoso.
