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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 57/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Alves Flores, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz público que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 575/99, pendente neste Juízo, foi declarado contumaz o arguido Joaquim Manuel Silva Ribeiro, solteiro, nascido a 2 de Junho de 1966, na freguesia da Pena, Lisboa, filho de Maria do Carmo da Silva Ribeiro, com última residência conhecida na Rua do Ramo, lugar do Monte, 147, Lourosa, Feira, actualmente a residir em parte incerta, por haver indícios de ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 3, do Código Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data, bem como a proibição de obtenção de certidões ou quaisquer outros documentos junto das conservatórias dos registos civil, predial, de automóveis e comercial, e em repartições de finanças, passaporte ou sua renovação, carta de condução, bilhete de identidade e certificado do registo criminal, ficando-lhe, também, vedado efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Alves Flores. - O Oficial de Justiça, Manuel Almeida Fernandes.
