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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 82/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, por este 1.º Juízo Criminal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 459/95.6PECSC, movido pelo magistrado do Ministério Público contra o arguido Alberto Manuel Jesus dos Santos, natural das Caldas da Rainha, nascido a 1 de Setembro de 1953, portador do bilhete de identidade n.º 4046176, e ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Ana de Castro Osório, 12, 5.º, A, Quinta da Luz, 1500 Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, artigo 313.º do Código Penal, por despacho de 29 de Abril de 1999, foi declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial e comercial ou de bens móveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida e Costa. - A Escrivã Auxiliar, Narcisa Costa.
