Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 85/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, por este 1.º Juízo Criminal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2469/94.1PBCSC, movido pelo magistrado do Ministério Público contra o arguido Jorge Manuel Espírito Santo, filho de António do Espírito Santo e de Regina Bento, natural de Angola, nascido a 8 de Março de 1967, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Avenida de Sintra, 3, Cascais, por haver cometido um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º e 296.º do Código Penal, foi, por despacho proferido em 2 de Dezembro de 1998, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial e comercial ou de bens móveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida e Costa. - A Escrivã Auxiliar, Narcisa Costa.
