Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 91/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 109/97.6GEOER, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Cândido da Conceição Botas, casado, vendedor, nascido a 25 de Outubro de 1970, em São João de Brito, concelho de Lisboa, filho de Cândido Eugénio da Conceição Botas e de Natália da Conceição, com a última morada conhecida na Rua de Carlos Botelho, vivenda n.º 9-C, Beato, Lisboa, por haver cometido um crime de dano, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1995, foi o mesmo arguido declarado contumaz, - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade ou renovação deste, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas e licença de caça e de pesca, livrete e/ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos emitidos pelas entidades militares, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Teresa Delgado.
