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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 93/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 3973/95.0TDLSB, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Leonardo Garcia Ávila, casado, alcatifador, nascido a 27 de Dezembro de 1961, em Bandeiras, Madalena, distrito da Horta, filho de Francisco Ávila e de Maria Albertina Garcia, com última morada conhecida na Rua dos Mastros, 22, 5.º, em São Paulo, Lisboa, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade ou renovação deste, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas e licença de caça e de pesca, livrete e/ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos emitidos pelas entidades militares, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Teresa Delgado.