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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 95/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que no 3.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1403/94.3 TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge da Mota Pereira, nascido a 22 de Outubro de 1964, natural de Santa Justa, Lisboa, filho de Carlos Alberto Peixoto Pereira e de Maria Helena Martins Mota Peixoto Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 79821191/1, emitido em 25 de Setembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Quinta das Palmeiras, 30, rés-do-chão, esquerdo, em Oeiras, imputando-lhe a prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 388.º, n.º 1, do Código Penal. Mais faz saber que, por despacho proferido em 19 de Outubro de 1999, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a situação de contumácia, por amnistia - artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
21 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Antunes.
