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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 96/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1057/93.4TBCSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Pereira Leão Franco, filho de José Carlos Martins e de Maria Manuela Soares Pereira Franco, natural de Angola, nascido em 8 de Abril de 1960, advogado, portador do bilhete de identidade n.º 6879372, de 23 de Outubro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida de 25 de Abril, 8, 1.º, direito, em Cascais, por estar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz com as seguintes consequências: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem o prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado. Para se constar se lavrou o presente edital e mais dois de igual teor que será legalmente afixado.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Constança Pena da Silva.
