Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 107/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 2 de Novembro de 1999, no processo comum n.º 285/99, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Lazhar Minallah Pais Mamede, casado, empregado de hotelaria, nascido em 20 de Janeiro de 1956, natural da Tunísia, filho de Mohamed Minallah e de Selma Arbi Manai, portador do bilhete de identidade n.º 16096716, emitido pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, com última residência conhecida na Rua de António Jardim, 75, 2.º, Coimbra, por estar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, e decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos, sendo decretado, ainda, o arresto dos bens do arguido legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Cristina Rebelo da Cunha.
