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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 141/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 1260/97.8PBFAR, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Miguel Correia Medeira, solteiro, empresário, nascido a 26 de Julho de 1967, natural de Paderne, Albufeira, filho de João Anacleto Medeira e de Maria Rosa Cabrita Correia Medeira, com última residência conhecida na Rua de Vasco Santana, 94, O, Montechoro, Albufeira, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, e artigo 313.º do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração a proibição de obter ou renovar, a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, Vítor Sampaio Lopes.
