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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 143/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 390/98.3TBFAR, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido David Elisiário Monteiro Viegas, solteiro, nascido a 8 de Fevereiro de 1975, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de Joaquim Francisco Viegas e de Rosa Maria de Sousa Monteiro Viegas, com última residência conhecida na Urbanização Algarve Sol, lote 1, 2.º, direito, Pedra Mourinha, 8500 Portimão, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), 12.º do Decreto-Lei n.º 454/91 (versão originária) e 217.º, n.º 1 do Código Penal, a confrontar, nos termos do artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, com o artigo 11.º, corpo, e alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração a proibição de obter ou renovar, a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira da Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.
