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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 146/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 173/99.3TBFAR, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido Orlando Jorge Gonçalves Coelho, casado, nascido a 10 de Abril de 1968, natural de Sé, Faro, filho de Orlando Miguel Coelho e de Maria do Rosário Silva Gonçalves Coelho, com última residência conhecida na Rua do Óculo, Edifício de Santa Maria, 1.º-D, Tavira, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1 (corpo), alínea a) e 12.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, e na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar, a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.
