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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 151/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, anuncia que, por despacho de 30 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, sin-gular n.º 442/98.0TBFAR, que este Juízo move ao arguido António Rodriguez Martin, nascido a 23 de Novembro 1951, em Isla Cristina, Huelva, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador do bilhete de identidade n.º 29473031, emitido em Espanha, e com última residência conhecida na Rua do Conselheiro Frederico Ramirez, 85, 2.º, esquerdo, Vila Real de Santo António, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que apesar de notificado não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e implica ainda a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o arguido de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
22 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
