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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 169/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido no processo comum, singular n.º 451/95, pendente neste 3.º Juízo Criminal da Comarca do Funchal, que o Ministério Público move ao arguido Danilo Inácio Fernandes Gomes, casado, nascido a 15 de Dezembro de 1955, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Funchal, filho de António Inácio Gomes e de Lurdes da Silva Fernandes, e com última residência conhecida à Rua do Matadouro, 57-A, Funchal, por estar indiciado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do mesmo Código, que implicam para o arguido: proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas.
3 de Novemrbo de 1999. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, João Branco.
