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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 174/2000 - AP. - O Dr. Fabien Gregório da Silva Gonçalves, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 65/99, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Manuel Pinto Teixeira, filho de Avelino Carneiro Teixeira e de Maria Armanda dos Santos Pinto Teixeira, nascido a 18 de Setembro de 1974, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, casado, portador do bilhete de identidade n.º 10592481, emitido em 8 de Março de 1997, Arquivo de Lisboa, residente na Rua do Conselheiro Veloso da Cruz, 865, 4.º, Centro, direito, Vila Nova de Gaia, por despacho proferido nos autos acima referidos em 8 de Outubro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 e 476.º, alínea a), todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4 do Código de Processo Penal).
25 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Fabien Gregório da Silva Gonçalves. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
