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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 175/2000 - AP. - O Dr. Fabien Gregório da Silva Gonçalves, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 341/99, que o Ministério Público move contra a arguida Ana América Martins Lourenço, filha de António Lourenço e de Delfina de Sousa Martins Serra, nascida a 5 de Março de 1968, em São Pedro da Cova, Gondomar, solteira, residente na Urbanização do Serrano, sem número, Ferreirinha, Foz do Sousa, Gondomar, por despacho proferido nos autos acima referidos em 20 de Outubro de 1999, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 e 476.º, alínea a), todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pela arguida após esta declaração bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença da arguida (artigo 337.º, n.os 3 e 4 do Código de Processo Penal).
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fabien Gregório da Silva Gonçalves. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
