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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 202/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum, singular n.º 685/98, pendente neste 3.º Juízo, foi o arguido Fernando Fernandes Machado, casado, trolha, filho de Avelino Lopes Machado e de Maria de Fátima Fernandes, residente na Alemanha, e com última residência em Portugal em Monte das Cruzes, Santa Eufémia de Prazins Guimarães e por haver cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por eles celebrados após a presente declaração; a proibição de os mesmos obterem ou renovarem o bilhete de identidade, o certificado de registo criminal, o passaporte e quaisquer outros documentos; de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e automóveis; ficando ainda vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Palmira Castro.
