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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 220/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 131/99.8 TCLRA, a correr termos no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Sérgio Peixoto Fernandes Mendes Faria, solteiro, filho de Luis Manuel Mendes Faria e de Rosa Maria Peixoto Fernandes Faria, natural de Angola, nascido em 29 de Junho de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10003361, ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Rua Saint Maur des Fausses, lote 7, 3.º, esquerdo, em Leiria, encontrando-se acusado de um crime de tráfico ilícito de estupefacientes de menor gravidade e um crime de consumo ilícito de estupefacientes, previstos e punidos pelos artigos 25.º, alínea a), e 40.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 28 de Setembro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido e a proibição do arguido obter, junto das entidades públicas competentes certidões, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, ou a sua renovação.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Ana Cristina Leal.
