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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 229/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, Juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 793/94.2PVLSB 813/97, que o Ministério Público move ao arguido António Joaquim Nabo Alexandrino, casado, comerciante, nascido a 25 de Março de 1950, natural de Igreijinha, Arraiolos, filho de Silvestre João Alexandrino e de Elisiária Maria Nabo, portador do bilhete de identidade n.º 6396540, emitido em 9 de Fevereiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Largo da Matriz, Arraiolos, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal, conjugados com os artigos 28.º e 29.º, da Lei Universal sobre cheques, foi, por despacho de 18 de Outubro de 1999, declarado cessado o estado de contumácia, em virtude de a conduta do arguido descrita na acusação/pronúncia, ter sido despenalizada, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e 2.º, n.º 2 do Código Penal.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
