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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 235/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, Juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 333/95.6PTLSB (99/99), no qual é arguida Maria Clara Valentim Nunes, solteira, nascida a 18 de Novembro de 1954, natural de Socorro, Lisboa, filha de Brás do Espírito Santo e de Lucília Valentim Nunes, portadora do bilhete de identidade n.º 4889304, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Largo de São Miguel, 4, 2.º, direito, Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 313.º do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma, por despacho de 13 de Outubro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337 do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
