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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 240/2000 - AP. - Faz-se público de que na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz singular), registados sob o n.º 1442/97.2SPLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Palmira Maria Gonçalves Belém Rodrigues, filha de João Forjaz Belém Rodrigues e de Ana Gonçalves, nascida a 20 de Março de 1065, natural de Campo Grande, Lisboa, com última residência conhecida na Calçada da Glória, 31-A, Carenque, Amadora, por haver cometido um crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, o qual, por despacho proferido em 25 de Outubro 1999, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.