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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 250/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 14 970/95.5TDLSB (112/99), no qual é arguido Gleidson Augusto Pacheco, nascido a 13 de Novembro de 1967, natural do Brasil, filho de Wagner Pacheco e de Leonor Aparecida Teixeira Pacheco, portador do bilhete de identidade n.º 16166835-6, emitido em 31 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Leonor D'Eça, 5, rés-do-chão, A, Quinta do Torrão, Costa da Caparica, acusado pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, depois artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto e actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 26 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337 do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
