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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 251/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 8132/97.4TDLSB (142/99), no qual é arguida Ana Cristina Silva Pinto Morais, nascida a 5 de Março de 1962, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Sebastião Voltaire Pinto Morais e de Maria Ermelinda da Silva Capela, portadora do bilhete de identidade n.º 6248605-5, emitido em 15 de Maio de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta do Poder Local, lote 207-B, 7.º, direito, Pontinha, Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2 do Código Penal de 1995, foi a mesma, por despacho de 26 de Outubro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos:
os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337 do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
