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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 285/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 34/97.0 SOLSB, pendente nesta Comarca contra o arguido José Joaquim Quitério Moutinho, casado, nascido a 3 de Dezembro de 1944 em Samões, Vila Flor, filho de João Francisco Moutinho e de Maria do Céu Quitério, com última residência conhecida na Rua de Adriano Correia de Oliveira, lote 45, 5.º, direito, na Colina do Sol, Alfornelos, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão-Adjunto, João Grilo.
