Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 302/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, Juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 165/99, pendente nesta comarca contra o arguido José Carlos Trindade Morais, filho de Joaquim Morais Ferreira e de Maria de Lurdes Trindade, natural de Cimbres, Armamar, nascido a 16 de Outubro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 6288453, e com última residência conhecida na Rua de Alexandre Herculano, lote 140, Casal Novo, Caneças, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal de 1982, actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
