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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 315/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 788/99 (5642/95.1TDLSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que é arguido Diren Kumar Ratilal, filho de Ratilal Ranehaddas e de Narabada Ratilal, natural de Moçambique, nascido a 14 de Maio de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9521894, emitido em 25 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Sarmento Beires, lote 38, 4.º, esquerdo, Lisboa, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, à data da prática dos factos, e actualmente pelos artigos 217.º, n.º 1, do Código Penal, e 28.º, 29.º e 41.º da lei uniforme sobre cheques, por despacho de 19 de Outubro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos ter-mos dos n.os 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar documentos, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
