Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 318/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho da Juíza de Direito de 21 de Setembro de 1999, nos autos de processo comum n.º 35 086/90.5TDLSB, da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que são autor o Ministério Público e arguida Maria Alexandra Valadão Sarsfield Passanha, filha de Guilherme Cardoso Sarsfield e de Elisa Valadão Sarsfield, natural de Angra do Heroísmo, nascida a 28 de Março de 1943, divorciada, de nacionalidade portuguesa, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 2090399, emitido em 24 de Fevereiro de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua das Perdizes, lote 15, 1.º, esquerdo, Torre, Cascais, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, redacção dada ao último pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada cessada a declaração de contumácia da arguida acima identificada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 1995, 2584 (27).
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
