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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 334/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 564/98 (NUIPC 10 232/95.6TDLSB), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Fernando Gil Fernandes Moniz, casado, operador de máquinas, nascido a 27 de Novembro de 1967, em Angola, filho de Fernando Procópio Gouveia Moniz e de Maria Vitória Fernandes Moniz, titular do bilhete de identidade n.º 82760049, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de Joaquim Alves, lote 1, 3.º, esquerdo, Caldas da Rainha, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º do Código Penal de 1995, por despacho de 22 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
