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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 338/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 1071/94.2PVLSB (B), que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Fernando Catarino Carlota, filho de Alfredo José Carlota e de Custódia Maria Catarino, nascido a 14 de Janeiro de 1957, em Canha, Montijo, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5541158, com última residência conhecida na Rua da Guiné, 34, 1.º, direito, Baixa da Banheira, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi ao arguido, por despacho de 29 de Outubro de 1999, declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Marta Pinto de Andrade.
