Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 347/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 13 082/95.6TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Mário Alberto Anjos Pereira, natural de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 20 de Abril de 1948, casado, gerente comercial, filho de Jacinto Pereira e de Gracinda Rosa dos Santos Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 2096139, com última residência conhecida na Rua de Gil Vicente, 25, rés-do-chão, direito, Oeiras, pelo crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maio Pereira.
